Paraíba

Em nota encaminhada à imprensa, na tarde desta quinta-feira (20),a prefeitura do município de São José de Espinharas, através da assessoria jurídica, ratificou a lisura na realização do concurso público anunciado pela gestão municipal, ao mesmo tempo em que confirma o respeito à população, em especial aos candidatos que participam do certame.

A nota tem o objetivo de desmentir informações desencontradas e até levianas publicadas por setores midiáticos, que visam macular o processo e desinformar a população da cidade. 

“Sabemos que a Gestão atual prima pelo respeito aos princípios basilares do Direito, trabalhando sempre na busca de garantir a todos os cidadãos espinharenses um município cada vez melhor para viver”, diz trecho da nota

CONFIRA NA ÍNTEGRA

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São José de Espinharas vem por meio desta, esclarecer à população e a todos os candidatos do Concurso Público, a respeito das informações disseminadas em portais de notícias locais.

Segundo Recomendação Ministerial Nº. 02/2019, dirigida a Prefeitura Municipal e a Empresa CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento LTDA, esta última ainda não notificada formalmente, referente a as provas do Concurso Público, em especial as de Operador de Máquinas Pesadas e Motoristas, foram constatados a existência de questões com o mesmo enunciado, DIFERINDO APENAS NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALTERNATIVAS.

Segundo divulgações da mídia em massa, o certame estaria maculado por supostos indícios de fraudes. Nos chama atenção, em especial, que nenhum candidato tenha alegado reclamação semelhante, dentro dos prazos legais.
Ressaltamos que, em todas as etapas, desde a contratação da empresa até a divulgação do resultado final, não consta uma mácula sequer que inviabilize a disseminação de inverdades a respeito da lisura do concurso.

Por outro lado, observamos que “certas” pessoas têm utilizado a Recomendação do Parquet Estadual para propagar inverdades na mídia, tentando, seja pelas redes sociais, seja pelos grupos de aplicativos de mensagens, patrocinar ações de cunho político visando à autopromoção pessoal.

Enfatizamos que o município está analisando a Recomendação do MPPB e já comunicou a empresa realizadora do certame que apresente suas alegações para que possamos decidir, em acordo com os órgãos fiscalizadores, quais medidas serão tomadas, uma vez que a recomendação, que fora expedida baseada em uma denúncia anônima, cita que as questões referentes aos cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista foram aproveitadas de outros certames pretéritos, realizados pela mesma empresa organizadora.

Insta esclarecer, ainda, que há diversos sites na internet com questões de inúmeros concursos espalhados pelo país, com acesso liberado a todos que busquem esse tipo de informação (vide https://www.qconcursos.com/, https://www.tecconcursos.com.br/).

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – CESPE/UNB, e alguém não duvida que esta seja uma instituição que mais realizou provas de concursos públicos no país, utilizou mais de 25 itens iguais aos de provas já aplicadas em concursos para o cargo de técnico em Comunicação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e do Ministério da Integração Nacional (MI) e em nenhum destes, foi considerado afronta ao princípio de isonomia, tendo em vista que o material é público e de acesso livre a todos (vide http://concursos.correioweb.com.br/app/noticias/2006/05/25/noticiasinterna,29645/cespe-utiliza-mais-de-25-itens-iguais-aos-de-provas-ja-aplicadas-em-concursos-do-mds-e-mi.shtml#.XJPZEPlKjIV).

Cumpre esclarecer, também, que o Superior Tribunal de Justiça, em algumas oportunidades, já firmou entendimento no sentido de que não é possível a anulação de prova de concurso tão somente pelo fato de haver questões não inéditas, sobretudo se INEXISTENTE elemento que indique a ocorrência de fraude no certame. Desse modo, entendeu o referido Tribunal, que é o guardião maior da legislação infraconstitucional no sistema jurídico, que “não se mostra justificável ou razoável a anulação de prova de concurso, bem como a invalidação de seu resultado, baseado no fato de haver nas provas questões não inéditas, haja vista que, INEXISTINDO qualquer comprovação de vazamento de informações prévias, ou existência de condições fraudulentas, ainda que indiciárias para dar sustentação à anulação do concurso em manifesto prejuízo aos candidatos aprovados”.

Sabemos que a Gestão atual prima pelo respeito aos princípios basilares do Direito, trabalhando sempre na busca de garantir a todos os cidadãos espinharenses um município cada vez melhor para viver.
Lamentamos, por fim, essa política de disseminação de notícias que não condizem com a verdade real dos fatos.

Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São José de Espinharas

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