Política

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu provimento parcial à reclamação institucional impetrado pela defesa do ex-governador, Ricardo Coutinho (PSB), na qual alegava cerceamento à integralidade das delações premiadas. O pedido havia sido negado pelo desembargador Ricardo Vital, que justificou a decisão alegando que os anexos suprimidos estavam sem segredo de justiça. Na decisão, Gilmar Mendes determina que a defesa tenha acesso às delações que citem incriminem os acusados, salvo se houver prejuízo às investigações em curso.

“Portanto, neste caso concreto, o Tribunal deve dar acesso à defesa não somente aos termos utilizados diretamente na ação cautelar mencionada, mas a todos os termos de colaboração premiada com declarações de colaboradores que mencionem e incriminem o corréu delatado, salvo se o Juízo, motivadamente e de modo específico, apontar que há diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada"

 

Blog do Anderson Soares

 

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