Política

A Câmara Municipal de Patos-PB aprovou durante Sessão Ordinária desta terça-feira (10), o PLL Nº 149/2021 que institui no âmbito do município a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina ou certificado de imunização contra a COVID-19 para o ingresso em eventos realizados em casas de shows, bares e restaurantes e, ainda, em creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior.

De autoria do vereador Marco César (PSC), a matéria foi aprovada em 1ª votação com apenas um voto contrário. “As Assembleias em vários estados, inclusive a da Paraíba, aprovam a exigência da apresentação do cartão de vacina na entrada de estabelecimentos públicos e privados e, muito embora os casos de contaminação da covid tenham diminuído, não podemos relaxar. E pra que o número de casos não aumento, entendemos que é importante essa lei que estimula, inclusive, a procura pela vacinação”, justificou o vereador autor.

Já no entendimento do vereador Josmá Oliveira (Patriota), o único a votar contra, tanto o PLL 149/2021 de autoria do colega Marco César quanto a lei estadual 12.083/2021 de autoria do Executivo Estadual, ferem frontalmente o artigo 5º da Constituição Brasileira. “Esse artigo deixa claro que somos iguais perante a lei. Infelizmente, leis como essa tornam algumas pessoas mais iguais que outras. Então, se todos somos iguais perante a lei, não podemos diferenciar vacinados de não vacinados. Ninguém pode impedir o direito de ir e vir do cidadão de bem.”, argumentou Oliveira.

A matéria voltará ao plenário para a 2ª e última votação nessa quinta-feira (22).

 

 

Por ASCOM

 

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