Patos

A Câmara Municipal de Patos aprovou, em 1ª votação, na Sessão Ordinária desta quinta-feira(28), o projeto de Lei nº 39/2019, de autoria do Poder Executivo que cria o fundo de honorários sucumbenciais e fixa critérios para o rateio dos honorários de sucumbência aos procuradores do município.

O advogado Fred Igor, presidente da OAB-Patos, fez uso da Tribuna Livre e explicou que o projeto visa apenas a regulamentação de uma Lei federal. “Esse projeto garantido por Lei federal, não gera importo a população, não vai gerar custo, não vai ser criado uma nova contribuição, é apenas a regulamentação de uma verba que é especifica e destinada ao advogado. Esse projeto cria o fundo da procuradoria municipal que irá fazer a destinação tanto para custeio da procuradoria, quanto a título de honorários que é garantido por lei para os advogados concursados e procuradores do município”, explicou.

Fred explicou ainda que o projeto não irá gerar custos ao município. “Os honorário de sucumbência vão ser custeados pela parte que perdeu a ação, que foi derrotada no processo, ela tem por obrigação em determinação em sentença, de pagar os honorários ao advogado da parte vencedora. Os processos em que o Juiz defere a gratuidade processual, que em Patos gira em torno de 90%, onde tem partes que não tem condições de custear, de bancar as custas processuais, ela é beneficiada da gratuidade processual, sendo beneficiada por Lei no Artigo 98 do Código de Processo Civil, assim ela não estará obrigada a pagar os honorários de sucumbência”, garantiu.

Para o procurador do município, Dr. Jonas Guedes, o projeto significa o fortalecimento da procuradoria municipal e dos advogados públicos que ali atuam.

“Em todos os Estados já existe essa Lei que garante o fundo de honorários da advocacia pública. Um dos únicos municípios que tem procuradoria mas ainda não tem a Lei é Patos e nós estamos resolvendo isso, tratando dessa Lei que visa o fortalecimento e modernização legislativa da procuradoria do município de Patos”, destacou Jonas.

A vereadora e advogada, Edjane Araújo, destacou que os advogados necessitam dos seu honorários advocatícios, os quais tem natureza alimentar.

“Quero parabenizar todos os procuradores do nossos município, advogados, que são meus colegas de profissão, então eu não poderia de forma alguma votar contra a classe que integro e sem falar que isso é um direito de todo e qualquer advogado que está militando em defesa da justiça social e da justiça do caso em concreto. Então é mais que merecido e o nosso município precisava regulamentar isso, uma vez que é uma Lei complementar que está criando um fundo que irá arrecadar esse tipo de verba que no caso vai ser revertida em favor dos advogados, assessores jurídicos e também para a própria manutenção e qualificação profissional do quadro jurídico do nosso município”, finalizou Edjane.

O projeto será colocado em 2ª votação na Sessão Ordinária da próxima terça-feira (03).

 

 

Assessoria CMP

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