Política

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o deputado estadual e ex-prefeito de Patos (PB), Nabor Wanderley; a ex-deputada e ex-prefeita de Patos (PB), Francisca Motta (sogra de Nabor); além do engenheiro fiscal da Prefeitura de Patos, Amílcar Soares; e do empresário, Afrânio Gondim Júnior, por desvio de recursos públicos federais em favor da empresa Gondim & Rego, envolvida na Operação Andaime.

Segundo a ação penal protocolizada na 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba nesta quarta-feira (6), as fraudes envolveram convênio da Prefeitura Municipal de Patos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de quase R$ 16 milhões, para reconstrução de 386 unidades habitacionais e restauração de outras 169 casas, como profilaxia para combate da doença de chagas. A execução do Convênio EP n. 0570/2008 (SIAFI nº 662176) foi iniciada quando Nabor era prefeito (31 de dezembro de 2008) e estendida durante o mandato de Francisca Mota (de 2013 a 2016).

Movimentações financeiras ilícitas – Além das falhas nos controles e das irregularidades nos pagamentos das medições, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Patos praticou diversos desvios de finalidade no uso dos recursos do Convênio 0570/2008, com transações bancárias ilícitas, nas gestões de Nabor Wanderley e Francisca Motta.

Grave desvio – Por fim, o mais grave dos desvios, segundo o MPF, ocorreu em 1 de setembro de 2016. Nesta data, Francisca Motta transferiu R$ 510 mil da conta convênio nº 42.062-X para a conta nº 7478-0, denominada “PREF MUN PATOS DIVERSOS”. Na mesma data, Francisca Motta transferiu R$ 506.810,60 da conta nº 7478-0 do Banco do Brasil para a conta nº 253-8, ag. 43, da Caixa Econômica Federal, denominada “PM DE PATOS FOPAG ADMINISTRAÇÃO”, exclusiva para a folha de pagamento dos servidores municipais. De acordo com o Ministério Público Federal na denúncia, esses recursos federais jamais foram devolvidos à conta do convênio.

Penas – O MPF pede à Justiça a aplicação de pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos envolvidos; fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados aos cofres públicos, no valor atualizado de R$ 419.232,48; e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Ação Penal Nº 0800897-75.2019.4.05.8205

 

Com informações da Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

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