
Usar um cosmético e ter alguma reação não é tão incomum. Coceira e vermelhidão são alguns dos efeitos adversos mais frequentes. Porém, alguns compostos podem causar problemas mais sérios, como vem acontecendo com consumidoras que apresentam cegueira temporária após o uso de pomadas para modelar e trançar cabelos.

No último dia 9 de fevereiro, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a produção e a comercialização de todas as pomadas no Brasil como medida cautelar, já que ainda não se sabe a causa da intoxicação ocular apresentada pelos usuários.
Conforme a Anvisa, foram contabilizados 764 casos notificados até o dia 13 de fevereiro relacionados ao uso de produtos de mais de 35 marcas.

“Destes casos, 97,8% buscaram atendimento médico em função dos eventos adversos decorrentes do uso do produto”, afirma a Agência.
A Anvisa realizou uma reunião, na última sexta-feira (17), com as empresas fabricantes de pomadas capilares em que apresentou o curso da investigação do caso. Na ocasião, foram apresentadas possíveis causas dos efeitos adversos. Enquanto não se sabe, a orientação é suspender o uso.

Fórmula desenvolvida pelas empresas responsáveis não é segura;
Modo de Uso passou a favorecer o maior contato dos produtos com os olhos;
Uso de pomadas combinado com outros produtos;
Adição de ingredientes não informados para a Anvisa aos produtos (tanto por parte do fabricante quanto do consumidor/profissional);
Impurezas de matérias-primas.
TOXINA BOTULÍNICA FALSIFICADA
Ainda neste mês, a Anvisa emitiu alerta sobre casos de falsificação identificados em lotes de dois produtos: Botox® 100U e Dysport® 300U. A Allergan, que detém o registro do Botox, comunicou que identificou, no Brasil, duas unidades do produto falsificado do lote C7654C3F, com validade até abril de 2025 e rotulagem em português.

O lote, contudo, é considerado válido pela empresa, porém o falsificado apresenta diferenças na rotulagem, na bula e na embalagem em comparação ao original.
Já no caso do Dysport, cuja produção é da Beaufour Ipsen Farmacêutica, o lote L25049, com validade até outubro de 2023, não é considerado válido pela empresa.

COSMETOVIGILÂNCIA
Casos como esses evidenciam a importância da cosmetovigilância, ou seja, a vigilância de cosméticos após a comercialização para monitorar possíveis problemas que possam acontecer com o uso, instituída como obrigação nas fábricas pela Anvisa em 2005.
Quando você compra um cosmético e ele vem direitinho, mas a cor mudou ou o cheiro tá diferente, é um problema do produto em si, onde entra a cosmetovigilância”, explica a professora do curso de Farmácia da UFC e orientadora do Centro de Estudos sobre os Efeitos Adversos de Cosméticos, Tamara Gonçalves.

Além disso, ela explica que há duas categorias para os cosméticos, notificados e registrados.
Os registrados são os produtos que têm mais risco à saúde, como o protetor solar que precisa oferecer a proteção adequada, o repelente, produtos infantis. Já a notificação é para aqueles que possuem menor risco”.

Por isso, a professora destaca a importância de saber identificar no rótulo as informações necessárias ao uso bem como se há certificação da Anvisa.
VEJA COMO SABER SE UM PRODUTO TEM CERTIFICAÇÃO DA ANVISA
Acesse o site de consulta da Anvisa;
Preencha as informações requisitadas, são elas: nome do produto; CNPJ do fabricante; número do processo e período de vencimento do registro;
O número do processo é composto por 17 dígitos e começa com 2.
NOTIFICAÇÃO EM CASO DE EFEITO ADVERSO
Mesmo com registro e liberação, um produto pode desencadear efeitos adversos seja por uso incorreto, por alergia a compostos, por reação com outros produtos, por problema de fabricação de lote, por exemplo.

Muitas vezes esse conhecimento vem após a comercialização. Esse efeito adverso vai ser estudado pra saber se é uma exceção, se o produto não tá conforme a legislação da Anvisa, se tem algum contaminante ou concentração não permitida. São muitas coisas que precisam ser averiguadas pra identificar o que tá gerando esse efeito adverso”, Tamara Gonçalves, professora.
A professora orienta, por isso, que o consumidor siga as informações do rótulo bem como as instruções de uso. Caso o fabricante recomende o teste de contato antes do uso, faça e, se apresentar algum problema, suspenda a utilização.
Deu problema? Pare o uso e notifique a Anvisa, que tem um sistema super prático pra você cadastrar os efeitos adversos. A Anvisa fica encarregada de investigar o caso e tomar providências, porém essas informações são subnotificadas, porque poucas pessoas sabem disso”, diz Tamara.

A notificação é feita pelo portal da Anvisa, o Notivisa, sistema criado para reportar queixas relacionadas ao uso ou consumo de produtos. Outra opção, conforme a professora, é procurar o Centro de Estudos sobre os Efeitos Adversos de Cosmético, da UFC, que vai orientar e ajudar com o caso.
Diário do Nordeste
