
Em meio a uma força-tarefa para reduzir as filas de espera por perícias, o Governo Federal aumentou de 90 para 180 dias o período de afastamento temporário por doença sem necessidade de passar por um médico do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Até ontem, sexta (21), quando o tempo de afastamento foi estendido, os trabalhadores só poderiam solicitar o auxílio-doença com o atestado em mãos. Além disso, o requerimento virtual só era disponibilizado em locais que a espera por perícia médica fosse menor que 30 dias. Nos dois casos, o benefício só poderia ser pago por 90 dias.
Segundo portaria do Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS, a decisão

se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica".
Dessa forma, o trabalhador agora pode solicitar o benefício por até seis meses pelo aplicativo e site 'Meu INSS', pela central de atendimento, no número 135, nas agências do INSS, ou em entidades conveniadas.

Os documentos apresentados no requerimento devem conter as seguintes informações:
Nome completo;
Data de emissão da documentação, que não pode ser superior a 90 dias da data da solicitação;
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura do médico;
Data de início do repouso ou do afastamento do trabalho;
Prazo estimado do afastamento, em dias.

Em casos de incapacidade temporária por acidente de trabalho, o solicitante precisa apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Em casos de incapacidade temporária por acidente de trabalho, o solicitante precisa apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Quando a resposta for negativa por falta de cumprimento dos requisitos ou o prazo de afastamento for superior a 180 dias, o trabalhador precisará passar pela perícia médica do INSS.
Diário do Nordeste