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De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) hoje em dia existem 480 atividades autorizadas para esta categoria

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma classe de trabalhadores que exercem sua profissão informalmente. Porém, o Governo Federal autorizou que 34 atividades não sejam mais consideradas como MEI.

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), hoje em dia existem 480 atividades autorizadas para esta categoria. Veja mais abaixo a lista das profissões excluídas.

Se a sua profissão for alguma delas, ainda é possível abrir o seu negócio como uma Microempresa (ME) para que continuem agindo legalmente.

O que é preciso para ser um MEI?

A formalização como MEI pode ser feita via internet, no Portal do Empreendedor. Antes de se formalizar, no entanto, é preciso estar atento a alguns pontos.

O primeiro passo é consultar a legislação do seu município para saber se o seu negócio é viável. Algumas atividades não podem, por exemplo, ser exercidas em determinadas regiões da cidade ou em residências e isso vai necessariamente exigir de você um outro local para trabalhar.

Algumas pessoas não podem se inscrever como MEI: titular, sócio ou administrador de outra empresa; pensionista e servidor público federal em atividade (servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação).

É necessário ainda verificar se o empreendedor recebe algum benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez, auxílio doença, seguro desemprego e etc, pois alguns deles podem impedi-lo de se inscrever ou serão perdidos posteriormente.

Veja quais profissões não são mais consideradas como MEI

  1. Abatedor de aves;
  2. Adestrador de animais;
  3. Alinhador de pneus;
  4. Aplicador agrícola;
  5. Fabricante de águas naturais;
  6. Fabricante de desinfetantes;
  7. Arquivista de documentos;
  8. Balanceador De Pneus;
  9. Banhista de animais domésticos;C
  10. oletor de resíduos perigosos;C
  11. omerciante de fogos de artifício;
  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  16. Contador(a)/técnico(a) contábil;
  17. Proprietário(a) de bar e congêneres;
  18. Coveiro;
  19. Dedetizador;
  20. Editor(a) de jornais;
  21. Esteticista de animais domésticos;
  22. Fabricante de absorventes higiênicos;
  23. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
  24. Comerciante de medicamentos veterinários;
  25. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  26. Fabricante de produtos de limpeza;
  27. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  28. Operador(a) de marketing direto;
  29. Pirotécnico(a);
  30. Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  31. Tosador(a) de animais domésticos;
  32. Removedor e exumador de cadáver;
  33. Restaurador(a) de prédios históricos;
  34. Sepultador.

Fabiana Melo

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