Brasil

Suspensão terá prazo de 90 dias, período em que deve ser elaborada proposta de regulamentação de oferta dos cursos

Uma portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada nessa quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, suspende por 90 dias o processo de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à distância (EaD).

Segundo o MEC, o objetivo da suspensão é concluir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade EaD, prevista na Portaria nº 1.838, de 14 de setembro de 2023.

Conforme a portaria de suspensão, ficam interrompidos os processos de autorização dos seguintes cursos EaD:

Biomedicina;

Ciências da Religião;

Direito;

Educação Física;

Enfermagem;

Farmácia;

Fisioterapia;

Fonoaudiologia;

Geologia/Engenharia Geológica;

Medicina;

Nutrição;

Oceanografia;

Odontologia;

Psicologia;

Saúde Coletiva;

Terapia Ocupacional;

Licenciaturas em qualquer área.

INSTITUIÇÕES COM AUTONOMIA NÃO SÃO AFETADAS

Ainda conforme o MEC, a suspensão dos processos de autorização não atinge as instituições com autonomia, sejam elas públicas, sejam privadas. 

A portaria também suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD (CI-EaD) inferior a quatro.

Diário do Nordeste

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