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Discussão entre moradoras do DF chamou atenção nas redes sociais na última quinta-feira (25). Diretor do Procon diz que é preciso oferecer todos os serviços e fica a critério do cliente escolher.

Uma discussão entre uma maquiadora e uma noiva chamou atenção nas redes sociais na última quinta-feira (25): a cliente não informou à profissional que iria casar para não pagar mais caro pelo serviço. A polêmica dividiu os internautas, mas para o Procon-DF a regra é clara. Vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva.

Em um vídeo, a esteticista Bruna Eloísa explicou a situação. Segundo ela, os valores do serviço para noivas são muito maiores que os de uma maquiagem comum. Ela diz ainda que precisava economizar e queria uma maquiagem básica para o casamento.

Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Às vezes, a noiva não quer toda essa regalia, não quer todo esse atendimento especial, só quer uma maquiagem ou não pode pagar o pacote de noiva", disse Bruna no vídeo.

Segundo a esteticista, após descobrir que a maquiagem era para uma noiva, a maquiadora teria enviado uma mensagem, chamando Bruna de golpista.

Em outra rede social, a maquiadora Jey Abrantes se manifestou.

Nem perguntei se ela era noiva. Ela soltou que ia para um batizado e a mãe, também. Ainda fez a amiga e a mãe mentirem, dizendo que era batizado. A pessoa ainda sai de certa", disse a profissional.

O que diz o Procon

De acordo com o Procon-DF, vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva. O diretor da fundação Marcelo Nascimento explica que é preciso oferecer todos os serviços e fica a critério do cliente escolher aquele que se encaixa no seu orçamento e desejo.

É uma pratica abusiva. Tem o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor que fala justamente sobre isso. A recusa da venda de produtos ou de serviços é proibida no mercado a quem se dispõe a pagar", afirma o diretor do Procon-DF.

No entanto, a prática é comum em diversas modalidades de serviço e o consumidor precisa ficar atento. O consumidor que se sentir lesado pode e deve procurar o órgão de defesa do consumidor, e o estabelecimento pode ser multado.

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