A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e a fabricação de mais duas marcas de azeite de oliva nessa segunda-feira (26). Entram na lista as empresas La Ventosa e Grego Santorini.
Nos dois casos, os alimentos foram proibidos por que os CNPJs informados nas rotulagens estão suspensos por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil. Segundo o órgão, na prática, isso significa que os itens têm origem desconhecida.
A medida atinge a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso desses azeites.
Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos", alerta a Anvisa.
Todas as marcas de azeites proibidas
Nos dois casos, os alimentos foram proibidos por que os CNPJs informados nas rotulagens estão suspensos por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil. Segundo o órgão, na prática, isso significa que os itens têm origem desconhecida.
A medida atinge a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso desses azeites.
Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos", alerta a Anvisa.
O que motiva as proibições
Todas as marcas proibidas tiveram a comercialização suspensa, em outubro do ano passado, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), junto a outras seis marcas, após testes detectarem a presença de outros óleos vegetais na composição dos itens, indicando fraude.
Segundo a Anvisa, a atual ação de fiscalização é resultado da identificação de produtos clandestinos pela Pasta federal, responsável pela classificação e pelo cadastro de empresas produtoras de óleos vegetais.
As publicações também são uma orientação para que as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios realizem a fiscalização e a retirada dos azeites do comércio.
Segundo o órgão, a comercialização desses produtos configura uma infração sanitária. Portanto, os estabelecimentos devem separar as unidades desses produtos e comunicar o fato às Vigilâncias Sanitárias municipais para que elas possam tomar as medidas sanitárias cabíveis.
Diário do Nordeste