A Caixa Econômica Federal inicia nesta terça-feira (17) a segunda fase de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e que tiveram contratos de trabalho suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Ao todo, 8,1 milhões de trabalhadores têm valores a receber, totalizando aproximadamente R$ 6,4 bilhões.
Nesta etapa, serão contemplados os trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil que já haviam recebido parte do valor em março. Também serão pagos os créditos referentes à remuneração das contas vinculadas ao FGTS dos meses de março, abril e maio, que estavam disponíveis em 1º de junho, mesmo para os trabalhadores com saldo bloqueado em razão de operações de antecipação do Saque-Aniversário.
O pagamento será feito diretamente na conta bancária previamente cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência. Para isso, o cadastramento da conta bancária deveria ter sido realizado até 28 de maio. Aqueles que não cadastraram a conta até essa data deverão realizar o saque nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências, conforme calendário definido pela instituição. Valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com o cartão cidadão e senha, enquanto saques superiores a esse valor exigem atendimento presencial com apresentação de documentos pessoais.
Os trabalhadores que tiveram o saque liberado na primeira etapa ainda podem retirar os valores até o dia 27 de junho. De acordo com a Caixa, cerca de 10,6 milhões de trabalhadores já haviam sacado mais de R$ 5,3 bilhões até 28 de maio, mas aproximadamente 2 milhões de pessoas ainda não fizeram a retirada.
A partir da sexta-feira (13), trabalhadores com cadastro biométrico na Caixa passaram a contar com a possibilidade de sacar até R$ 3 mil diretamente nos terminais de autoatendimento do banco, utilizando apenas a digital, sem a necessidade de cartão ou senha. A funcionalidade também vale para retirada de valores referentes ao saldo retido do FGTS.
Permanecem bloqueados os valores vinculados a contratos de antecipação do Saque-Aniversário, utilizados como garantia de empréstimo junto a instituições financeiras. Nesses casos, os valores só serão liberados mediante quitação da dívida e atualização cadastral até 1º de junho de 2025. Também seguem indisponíveis os recursos com bloqueio judicial.
A liberação dos valores é válida para trabalhadores que optaram pela sistemática do Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho finalizado dentro do período estabelecido, desde que haja saldo na conta de FGTS vinculada ao contrato. Estão incluídas rescisões por despedida sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, falecimento do empregador individual, extinção de contrato a termo e suspensão total do trabalho avulso. No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível, limitado ao montante existente.
A consulta sobre a liberação dos valores pode ser feita nas agências da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207 (opção FGTS) ou pelo aplicativo FGTS. Os valores liberados são identificados no extrato com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Trabalhadores que desejarem retornar à modalidade tradicional de Saque-Rescisão podem solicitar a mudança a qualquer momento, mas a alteração só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Portal T5