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O processo foi consensual entre todas as partes e, agora, Leandro Teixeira Beserra terá o nome das duas mães na certidão de nascimento e na identidade

As relações entre pais e filhos não podem ser resumidas a laços sanguíneos. Quando falta o vínculo biológico mas existe respeito, afeto e cuidado, elas podem ser legalmente reconhecidas, formalizando o que se cultivou no dia a dia. Foi o que ocorreu com a aposentada Cleide Rosendo Teixeira, 71, e o analista de Tecnologia da Informação e terapeuta integrativo, Leandro Teixeira Beserra, 34.

Por uma decisão do juiz José Ricardo Costa D’Almeida, da 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, do dia 28 de agosto de 2025, eles conquistaram o reconhecimento da filiação socioafetiva entre a tia materna e o sobrinho. O processo foi consensual entre as partes, incluindo a mãe biológica, e a sentença foi proferida apenas oito dias após a petição inicial ter sido protocolada, no dia 20 de agosto.

Nela, o magistrado reconheceu a maternidade socioafetiva e determinou a mudança do registro de nascimento de Leandro, incluindo o nome de Cleide como mãe. Mas os novos documentos não vão excluir o nome de Cleire Teixeira Beserra, mãe biológica de Leandro.

Amo as duas da mesma forma, chamo as duas de mãe. Tanto que sempre há momentos em que eu ligo para para casa e uma delas atende, mas eu preciso falar com a outra, e eu digo: ‘mãe, chama aí a mãe’”, conta Leandro, rindo, em entrevista ao Diário do Nordeste. “Existe sempre essa essa leveza, essa harmonia. É um amor de mãe multiplicado.”

Essa relação começou desde o nascimento de Leandro, em 1991, quando ele apresentou alguns problemas de saúde e precisou receber alguns tratamentos caros. Como a mãe biológica estava fragilizada após o parto cesariano e não tinha recursos financeiros suficientes, foi a irmã dela quem assumiu esse suporte.

Ela me deu toda estrutura, comprava os leites que eu precisava tomar para suprir a necessidade do leite materno, já que minha mãe biológica não podia estar nessa frente. Com esse laço consolidado, fui educado e recebi muito amor das duas. Nunca houve nenhum tipo de abandono”, explica Leandro.

Para além da construção diária dessa história, mãe e filho, que são espiritualistas, contam que a ligação entre eles é ainda mais antiga.

No decorrer da nossa trajetória, por muitas vezes, já nos foi dito por médiuns e entidades incorporadas, que temos um histórico de vínculo de mãe e filho por pelo menos sete vidas. Nesta atual, como ela, mãe solteira, não teve oportunidade de gerar um filho, eu tive que vir através de um outro portal, que é a minha mãe biológica”, conta.

Para Cleide, a decisão pelo reconhecimento da filiação socioafetiva “foi um presente de Deus”. “A gente é confidente, a gente é unha e carne um com o outro. (...) Eu digo que ele é minha luz, mas que eu sou a luz dele também. Existe aí um amor materno que fala e se expressa da maneira mais divina possível”, relatou.

Poucos dias após o nascimento dele, a estrutura familiar ganhou forma: desde então ele mora com Cleide e mantém convívio diário com os pais biológicos e com as duas irmãs. A decisão judicial vem para consolidar o que sempre existiu no dia a dia da família, mas também vai servir para “dissolver” o não reconhecimento por parte de alguns familiares, que criticam o arranjo entre eles.

O processo tramitou em segredo de justiça, para preservar a privacidade. Leandro conta que, na sentença, o juiz demonstrou “profunda humanidade” ao reconhecer a importância dos vínculos afetivos. “[Ele] valorizou, sobretudo, o amor, a dedicação e o cuidado que moldam as relações familiares verdadeiras, independentemente dos laços biológicos”, acrescentou.

Diário do Nordeste

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