A lei que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de reduzir a fila de espera por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (10). O texto estipula a previsão de pagamento de bônus a peritos e servidores do instituto, o que, na prática, é uma espécie de forma de acelerar a revisão e análise de benefícios.
Em 2024, por exemplo, o INSS encerrou o ano com mais de dois milhões de pedidos para benefícios, número que cresceu em 2025. Agora, o PGB deve priorizar processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado os 45 dias.
O programa, então, deve oferecer R$ 68 aos servidores do INSS por cada processo concluído. Já os peritos médicos federais, supervisores médico-periciais e peritos médicos da Previdência Social receberão R$ 75 por perícia ou análise documental.
A lei que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de reduzir a fila de espera por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (10). O texto estipula a previsão de pagamento de bônus a peritos e servidores do instituto, o que, na prática, é uma espécie de forma de acelerar a revisão e análise de benefícios.
Em 2024, por exemplo, o INSS encerrou o ano com mais de dois milhões de pedidos para benefícios, número que cresceu em 2025. Agora, o PGB deve priorizar processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado os 45 dias.
O programa, então, deve oferecer R$ 68 aos servidores do INSS por cada processo concluído. Já os peritos médicos federais, supervisores médico-periciais e peritos médicos da Previdência Social receberão R$ 75 por perícia ou análise documental.
A Lei, de nº 15.201, aponta que a adesão é voluntária e não poderá comprometer o atendimento realizado de forma regular nas agências.
Confira quais as prioridades do programa:
Processos parados há mais de 45 dias;
Casos com prazo judicial vencido;
Perícias em locais sem atendimento regular;
Avaliações sociais relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O pagamento dos bônus citados não se incorpora, entretanto, ao salário já fixo dos servidores. Além disso, não contará para aposentadorias ou pensões, enquanto grevistas e funcionários em compensação de horas não devem receber os valores citados.
Segundo o texto sancionado, o programa terá duração de 12 meses, contados a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.296, e poderá ser prorrogado uma única vez. A vigência, entretanto, não deverá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2026.
Além disso, a lei amplia de 30 para até 60 dias o prazo para bloqueio do BPC nos casos em que INSS não conseguir comprovar notificação ao beneficiário, também obrigando a divulgação periódica das metas e resultados, assim como o uso de tecnologias capazes de facilitar a comunicação com os segurados.
Diário do Nordeste