O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) o projeto que altera a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para aumentar em até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar de recém-nascidos e suas mães.
O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano, prevê que em casos de internações que superem duas semanas, as mães tenham direito à extensão da licença por até 120 dias, descontando-se o tempo já retirado antes do parto. Ou seja, caso a mulher tenha entrado em licença-maternidade duas semanas antes do parto, ela teria direito ao tempo remanescente.
A lei também estabelece que a internação precisa ter relação direta com o momento do parto, como em casos de prematuridade ou complicações no nascimento.
A mesma regra será aplicada ao salário-maternidade, que deverá ser estendido por até 120 dias, retirando-se o tempo de recebimento antes do parto.
O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso quase três anos depois de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que definiu, em outubro de 2022, que a licença seria iniciada a partir da alta hospitalar em casos de internação de recém-nascidos e suas mães, e não no momento do parto.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, e a decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais.
A lei sancionada vai além da decisão do STF porque mantém o pagamento do salário-maternidade durante o período da internação, por considerar-se não que o início será após a alta, mas que haverá a extensão do prazo.
Portal Correio