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Projeto será implantado em quatro anos, com pagamento integral pela Previdência Social; texto retorna ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta, de autoria do Senado, foi modificada e por isso retornará para nova análise dos senadores.

O texto prevê que o aumento será feito de forma progressiva ao longo de quatro anos: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias no quarto ano de vigência da lei. O benefício será pago em valor igual à remuneração integral do trabalhador e custeado pela Previdência Social.

Pais empregados, adotantes ou que obtenham guarda judicial terão direito à licença, que poderá ser dividida em dois períodos iguais — o primeiro logo após o nascimento ou adoção e o segundo dentro de até 180 dias. Em casos de filhos com deficiência, o tempo de licença será ampliado em um terço.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a aprovação do projeto representa um avanço em favor das famílias brasileiras e na promoção da igualdade entre pais e mães. “É fundamental estarmos próximos dos nossos filhos. Com uma paternidade mais ativa, até o retorno das mães ao trabalho se torna mais tranquilo. Estamos falando de ganhos para todos os lados e relações”, afirmou.

O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), ressaltou que a medida fortalece as famílias e estimula o envolvimento paterno nos primeiros dias de vida da criança. O texto também cria proteção contra demissão sem justa causa durante e até um mês após o término da licença.

A concessão dos 20 dias completos dependerá do cumprimento da meta fiscal do governo federal no segundo ano de vigência da futura lei.

Empresas continuarão responsáveis pelos cinco dias já garantidos na Constituição, enquanto os dias adicionais serão pagos pela Previdência. Micro e pequenas empresas poderão compensar o valor em tributos federais.

O projeto ainda prevê prorrogação da licença em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, e garante igualdade de direitos em casos de adoção e uniões homoafetivas.


Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Foto:Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

 

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