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Para quem já recebe aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício, a mudança será implementada de forma gradual

A partir desta sexta-feira, 21 de novembro, novos pedidos de benefícios ao INSS passarão a exigir comprovação biométrica, conforme determina o Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077. A medida busca reforçar o combate a fraudes, proteger dados dos segurados e garantir que os recursos sejam destinados apenas a quem tem direito. Para quem já recebe aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício, a mudança será implementada de forma gradual, sem bloqueios automáticos ou necessidade de ação imediata.

Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.

A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos.

Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:

• Pessoas com mais de 80 anos;

• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);

• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);

• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;

• Residentes no exterior.

Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:

• Pessoas que requererem salário maternidade;

• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;

• Pessoas que requererem pensão por morte.

A partir de 21 de novembro, todos os novos pedidos de benefício ao INSS deverão estar vinculados a um cadastro biométrico. Nesse primeiro momento, serão aceitas as biometrias já registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Título de Eleitor.

A partir de 1º de maio de 2026, quem solicitar um novo benefício e não possuir biometria em nenhum dos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a CIN para dar continuidade ao processo. Para quem já tem biometria cadastrada, não haverá mudanças.

Já em 1º de janeiro de 2028, a CIN se tornará o único documento biométrico válido para todos os pedidos e para a manutenção de benefícios do INSS, consolidando e padronizando a identificação dos segurados.

A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.

Portal T5

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