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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu, nesta quinta-feira (21), que agonistas da GLP-1, conhecidos como "canetas emagrecedoras", proibidos recentemente pelo órgão, não têm registro no Brasil.

Ou seja, esses medicamentos não tiveram qualidade, eficácia e segurança de uso avaliados no País.
Nesta semana, a agência publicou três resoluções proibindo a fabricação, comercialização, distribuição, importação, transporte e propaganda das canetas Lipoless Eticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar.

Anteriormente, entre setembro e outubro, foram vetados os medicamentos Lipoless e T.G.5. Este, inclusive, era descrito como tirzepatida, mesma substância do Mounjaro.
No entanto, em carta aberta, a farmacêutica Eli Lilly, fabricante do Mounjaro, destacou ser a
detentora exclusiva do único medicamento à base de tirzepatida aprovado pela Anvisa e é a única empresa autorizada a produzir legalmente em larga escala medicamentos contendo este princípio ativo na formulação."

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'Canetas engraecedoras' proibidas no Brasil
O que motivou as proibições dessas 'canetas emagrecedoras'?
Segundo o órgão de fiscalização, as proibições foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares desses produtos, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil.
Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de coibir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população", destaca o esclarecimento.
A legislação brasileira determina que medicamentos sem registro no País só podem ser importados excepcionalmente e para uso exclusivamente pessoal, mediante prescrição médica e o cumprimento de requisitos adicionais.

No entanto, nos casos nos quais a Anvisa publica proibição específica, a importação, por qualquer modalidade, também fica suspensa. Logo, também está vetada a importação das canetas T.G. 5, Lipoless, Lipoless Eticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar.
Quais os riscos de usar produtos sem registro?
O uso de remédios não aprovados no Brasil dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.

Conforme a legislação, nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica em riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão e erros de administração.
No entanto, apesar da fiscalização, a Anvisa admite haver casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira em razão do produto estar sob regulação de outros países.

É importante destacar ainda que medicamentos aprovados no Brasil, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, disponibilidade do produto no mercado nacional e intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto.
E no caso dos medicamentos agonistas da GLP-1, em território nacional, a comercialização está sujeita a prescrição médica, com retenção de receita.

Diário do Nordeste