
Trabalhadores que receberam, em média, até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep que será pago no ano que vem. Essa é uma das exigências para estar entre os beneficiários do abono. O dinheiro que será liberado em 2027 vai considerar o período trabalhado e os valores recebidos em 2025, que é o chamado ano-base.

Para calcular a renda máxima que permitirá receber o abono em 2027, o governo terá que aplicar o índice de reajuste da inflação de 2025, que foi de 3,90%, considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Essa regra está entre as mudanças que foram aplicadas no PIS.
O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que tenham exercido atividade remunerada formal por pelo menos 30 dias no ano-base, estejam inscritos no programa há, no mínimo, cinco anos e estejam com os dados informados corretamente pelo empregador.

O valor do abono não mudou, podendo chegar a até um salário mínimo, conforme a quantidade de meses trabalhados.
Para o abono de 2026, que começará a ser pago no dia 15 de fevereiro, a renda média máxima dos beneficiários é de R$ 2.766.
A partir deste ano, entram em vigor novas regras para o acesso ao abono salarial, aprovadas em emenda constitucional em 2024. O principal ponto é a mudança no cálculo de atualização do limite de renda, que passa a ter apenas correção pela inflação.

O valor de referência foi congelado em termos reais a partir de dois salários mínimos de 2023 (R$ 1.640). O limite passa a ser reajustado apenas pela inflação, em uma correção sucessiva ano a ano.
A mudança faz com que o teto da renda que dá acesso ao benefício deixe de acompanhar os reajustes reais do salário mínimo. A regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio no ano de referência.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO DO PIS?
O abono salarial é pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que cumpram os critérios exigidos. Para o abono pago em 2026, a referência é o período trabalhado em 2024. Já o abono que será depositado em 2027 considera os valores e períodos trabalhados no ano-base 2025.
Para ter direito, é preciso:
ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base;
estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;
ter recebido a renda máxima mensal válida para o ano de referência;
o empregador precisa ter enviado corretamente as informações na Rais

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COMO SABER SE VOU RECEBER EM 2026?
A consulta poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. É necessário ter login com CPF e senha, além de um fator de segurança, como biometria.
Folhapress