
Depois de aprovar o fim da obrigatoriedade da autoescola, as regras continuam mudando para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir desta segunda-feira (26), a baliza não será mais obrigatória durante o exame prático em alguns estados brasileiros. O fim da prova já foi confirmado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cinco estados: Amazonas, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

De acordo com apurações da Autoesporte, a dispensa da etapa também deve ser anunciada em breve em outras localidades. Por outro lado, Acre, Bahia, Paraíba, Sergipe e Rondônia vão continuar exigindo a baliza. Isso é possível porque cada orgão permanece responsável pela definição de suas próprias normas.
Desta forma, nesses cinco estados, a avaliação do exame prático passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran. Ou seja, a baliza, manobra técnica de estacionar um veículo em uma vaga paralela à guia, não é mais avaliada.

O trajeto do exame prático permanece conforme o modelo atualmente praticado, contemplando, entre outros aspectos, as conversões à direita e à esquerda; o uso correto de seta; a realização do procedimento de “parada” em local permitido; bem como a condução segura e responsável nas demais condições normais de trânsito", informa o Detran-SP.
Outras mudanças na prova prática da CNH
No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a prova prática terá que ter duração mínima de 10 minutos. Neste período, os avaliados terão que executar seis conversões à esquerda, seis conversões à direita, três estacionamentos laterais, percurso em linha reta de, no mínimo, mil metros e dois retornos, inclusive em canteiro central, quando possível.

Além disso, o exame continua sendo feito em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não. Nos municípios com mais de um bairro autorizado, o local terá que ser definido por sorteio.
Junto disso há outra mudança importante: o aumento do limite de pontos que podem ser atingidos durante o exame prático. Anteriormente, o candidato poderia perder até 3 pontos, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).

Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o candidato agora pode perder até 10 pontos, dependendo da regra escolhida pelo Detran. A classificação dos erros passa a ser alinhada com as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).
A mesma resolução ainda eliminou a obrigatoriedade de carros com câmbio manual para a prova prática da CNH a partir de 2026. Porém, a partir de agora, os candidatos também poderão utilizar veículos com câmbio automático em alguns estados, como é o caso de São Paulo.
O exame poderá ser interrompido pela comissão de exame de direção veicular quando o candidato demonstrar incapacidade técnica para dar continuidade segura ao trajeto ou apresentar instabilidade emocional ou comportamento incompatível.

Se reprovado, o candidato poderá submeter-se a novas avaliações, sem limitação de tentativas, até alcançar a aprovação. Além disso, a segunda tentativa poderá ser agendada no mesmo dia, mediante agendamento, e sem a cobrança de taxas adicionais.
Importante lembrar que nem todas as normas já estão em vigor em todos os estados porque os órgãos de trânsito precisam adequar seus sistemas. O ideal é fazer uma consulta no Detran do seu estado para entender como está a situação.

Por Vitória Drehmer