
Nos últimos meses, o debate sobre movimentações bancárias ganhou espaço nas redes sociais e na imprensa. Fala-se em monitoramento total, fiscalização de Pix e até em novos impostos sobre movimentações financeiras.
Este artigo reúne informações oficiais disponíveis até o momento para esclarecer o que de fato mudou em 2026 e quais cuidados práticos devem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas.
O que mudou no envio de dados bancários
Desde 1º de janeiro de 2026, instituições financeiras passaram a enviar à Receita Federal, por meio do sistema e-Financeira, informações consolidadas mensais de movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas quando determinados limites são ultrapassados.
Segundo a Receita, essas informações não incluem o detalhamento de cada transação, nem identificam individualmente pagamentos, Pix ou transferências. Os dados enviados se concentram nos valores totais mensais, separados em créditos (entradas) e débitos (saídas).
O que mudou para pessoa física (CPF)
Para pessoas físicas, o envio das informações é feito quando o total de créditos ou débitos é igual ou superior a R$ 5.000 por mês.
De acordo com a Receita Federal, esses dados não são considerados automaticamente como renda, são utilizados para cruzamento com a renda informada na declaração do Imposto de Renda, em busca de incompatibilidades.
Ou seja, o cruzamento de dados tem como foco principal observar se as entradas de dinheiro representam um acréscimo patrimonial não declarado.
O que mudou para pessoa jurídica (CNPJ)
Para empresas, o limite mensal para envio das informações é de R$ 15.000, e a Receita cruza esses dados com o faturamento declarado, o regime tributário adotado e as obrigações acessórias.
Se houver incompatibilidades relevantes, isso pode gerar alertas fiscais e pedidos de esclarecimento. Caso as inconsistências não sejam justificadas ou comprovadas, o que pode resultar em autuações, cobrança de impostos, aplicação de multas e juros.
Dinheiro entrou e saiu quase todo no mesmo dia: isso gera problema?
Ao contrário do que vem sendo divulgado nas redes sociais, receber o salário ou o faturamento e pagar as despesas logo em seguida não caracteriza irregularidade.
Outra confusão que vem sendo difundida é a de que a Receita Federal somaria todas as movimentações de entradas e saídas e consideraria o total como renda. Por exemplo: uma pessoa que recebe R$ 6 mil e paga R$ 2.500 em despesas, teria uma movimentação de R$ 8.500 que seria considerada renda total (o que não bateria com as informações da declaração de IR). Segundo a Receita, essa informação não procede.
De acordo com a Receita, o foco do cruzamento de dados está na origem das entradas (recebimentos) e na compatibilidade com o que foi informado ao Fisco. As saídas (pagamentos) servem como elemento auxiliar para avaliar, por exemplo, se o padrão de vida – em casos específicos – é compatível com a renda.
Ponto de atenção: depósitos frequentes sem origem comprovável
Quando há entradas recorrentes de dinheiro que não correspondem à renda declarada e não possuem documentação que comprove sua natureza (empréstimos formais, venda de bens, reembolsos etc.), a Receita pode solicitar esclarecimentos.
Se o contribuinte não comprovar a origem lícita e tributada dos valores, pode haver cobrança de imposto, multa e juros. Ou seja, todas as entradas de dinheiro que ocorram com frequência devem ser documentadas.
Misturar contas pessoais e empresariais pode criar inconsistências
Geralmente, pequenos empreendedores costumam pagar despesas do CNPJ em conta pessoal (CPF) e vice-versa. Atualmente, movimentações típicas da empresa feitas no CPF podem gerar inconsistências fiscais. Além disso, a Receita pode interpretar determinadas entradas como renda pessoal, e não como faturamento empresarial.
Ou seja, em 2026 é imprescindível que haja separação entre contas PF e PJ como uma medida de proteção fiscal. Se as contas continuarem “misturadas”, a Receita pode exigir comprovações adicionais, o que pode dar mais trabalho para o contribuinte e resultar em multas e geração de impostos.
Atenção contínua às atualizações
Segundo a Receita Federal, não existe imposto sobre Pix nem fiscalização individualizada de transações, mas sim, o cruzamento de dados com base em valores consolidados. No entanto, como novas regras podem surgir e as interpretações das normas podem evoluir, é preciso ficar atento às mudanças para não ter problemas com o Fisco.
R7