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Benefício é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar conforme artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino decidiu que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo sem a aposentadoria compulsória. Conforme apurou o ClickPB, a aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar conforme artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, destacou em decisão.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que recorreu das punições

disciplinares impostas, após atuações na cidade de Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias

compulsórias.

A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”, arguiu ao destacar que a Emenda Constitucional 103, de 2019, extinguiu a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição.

A decisão tomada por Dino é para o caso específico do juiz de Mangaratiba, no entanto, tal decisão serve de referência e pode ser aplicado a outros magistrados. Neste sentindo, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado.

BUZZI

A decisão ocorre em paralelo aos processos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres com procedimentos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

ClickPB

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