
O Conselho Curador do FGTS se reúne no dia 28 de julho para definir o percentual do lucro referente a 2025 que será repassado às contas vinculadas ao Fundo de Garantia.

A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) é que o valor distribuído supere R$ 13 bilhões. Isso deve elevar a rentabilidade das contas acima da correção tradicional de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).
Quem tem direito ao lucro
Recebem o crédito os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
O pagamento inclui quem trocou de emprego, está desempregado ou aderiu ao Saque-Aniversário e manteve parte do saldo na conta vinculada.

O valor é proporcional ao montante disponível na data de corte, ou seja, quanto maior o saldo, maior o montante a ser recebido.
Quando o dinheiro cai na conta
O prazo da Caixa Econômica para pagamento, previsto em lei, é até 31 de agosto. Nos últimos dois anos, o crédito foi antecipado para o fim de julho ou início de agosto.
Em 2025, a distribuição de R$ 12,9 bilhões foi concluída antes do prazo final, usando um índice de 0,02042919, o equivalente a R$ 20,43 para cada R$ 1.000 de saldo.

Como será calculado o valor de 2026
O índice de 2026 só será conhecido após a reunião do Conselho Curador, que analisa o resultado financeiro do FGTS no ano-base 2025 antes de aprovar o percentual a ser repartido entre os cotistas.
Nos últimos exercícios, entre 95% e 99% do lucro apurado foi destinado aos trabalhadores, com o restante reservado para reforçar o patrimônio do fundo.

Onde consultar o depósito
Assim que o crédito for realizado, o valor aparece no extrato do FGTS identificado como "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025", consultável pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa. O lançamento é automático, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
O que o trabalhador pode fazer com o valor
O lucro distribuído é incorporado ao saldo da conta vinculada e segue as mesmas regras de movimentação do FGTS, não podendo ser sacado isoladamente.
O acesso ao valor só ocorre nas hipóteses já previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves do titular ou de dependentes.
Diário do Nordeste