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A ferramenta foi lançada no domingo (16), data de início das campanhas para o pleito geral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, desde o domingo (16), o aplicativo Pardal Móvel, pelo qual eleitores podem encaminhar possíveis denúncias de irregularidades nas propagandas eleitorais às unidades regionais do órgão. A ferramenta é regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026, publicada no mês de julho.

Dada a largada para o período de campanha dos candidatos, a instituição lança o aplicativo como uma maneira de

facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades".

O Pardal Móvel é um aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral e pode ser baixado em dispositivos Android e iOS. A seguir, o PontoPoder apresenta o passo a passo para realizar denúncias através da plataforma.

Como realizar uma denúncia?

Após instalar o aplicativo no dispositivo eletrônico, o usuário precisa fazer o cadastro inicial, realizando o login através do portal gov.br ou por meio do e-Título. Conforme a Portaria, a identidade do denunciante permanecerá anônima.

Em seguida, basta seguir as instruções do Pardal Móvel e registrar a denúncia:

Baixe o Pardal Móvel, disponível no Google Play e na Apple Store, e realize o login;

Selecione a caixa de texto e descreva a suposta irregularidade;

Indique o local e quem cometeu a irregularidade (candidato, coligação, federação ou partido);

Caso possua fotos, vídeos, áudios ou outros documentos que corroborem com a denúncia, anexe-os;

Uma vez enviada a denúncia, o usuário receberá um número de protocolo para acompanhar seu andamento.

A própria ferramenta irá realizar uma classificação prévia do tipo de denúncia e apresentará uma lista contendo as permissões e restrições quanto à ação, buscando elucidar as normas de conduta a serem seguidas e reduzir equívocos. O usuário pode alterar a categoria da denúncia caso acredite ter havido um engano.

Ao todo, a plataforma conta com 19 tipos de irregularidades, com quatro voltadas à propaganda irregular na internet. São elas: envio de mensagens, disparo de mensagem em massa, propaganda na internet e telemarketing.

Outras categorias reconhecidas pelo TSE envolvem irregularidades, por exemplo, em vias públicas, outdoors, jornais e revistas, emissoras de TV e estações de rádio, comícios/showmícios e aparelhagem de sonorização fixa, adesivos em automóveis e, para o dia do pleito, boca de urna.

A Justiça Eleitoral poderá, ainda, direcionar o usuário para outros canais de denúncia, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE), a depender do teor da irregularidade apresentada.

Diário do Nordeste

 

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