Brasil

O Calendário Eleitoral 2026 avança no mês de setembro com marcos importantes. O primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, ou seja, daqui há pouco mais de um mês.

A primeira delas é no 14 de setembro, exatamente 20 dias antes do 1º turno. Essa é a data limite para a conclusão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais pelo TSE (Tribunal Superior eleitoral).

Na mesma data, também se encerra o prazo para solicitações de apoio de transporte por comunidades indígenas e quilombolas.

Já no dia 19 de setembro (15 dias antes do pleito), as candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos, a não ser em flagrante delito. A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

Do dia 29 de setembro a 6 de outubro, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Prisões

A regra e as exceções das prisões constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

ClickPB

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