Brasil

O uso de celular na cabine de votação é proibido, e quem leva o aparelho à seção eleitoral precisa deixá-lo em local indicado pelo mesário antes de votar.

Mas, enquanto um telefone é relativamente fácil de identificar, outro tipo de dispositivo também proibido pode trazer um desafio diferente nas eleições deste ano: os óculos inteligentes.

🔎 Óculos inteligentes são modelos com lentes de grau ou de sol equipados com câmeras, microfones e alto-falantes e capazes até de publicar conteúdo diretamente nas redes sociais. Embora não sejam citados nominalmente nas regras do TSE, esses dispositivos se enquadram na proibição de portar, na cabine de votação, qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

A medida impede que a opção escolhida na urna seja registrada, transmitida ou divulgada e também ajuda a coibir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar uma prova de como votou.

Quem se recusar a deixar equipamentos proibidos fora da cabine não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a polícia poderá ser acionada.

Sempre há uma autoridade policial de plantão nas seções para dar suporte aos mesários em casos de recusa ou desacato", explica Thomas Hannickel, advogado de direito digital da Legitimuz e especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Desde abril de 2026, o g1 questiona o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização das eleições no Brasil, sobre como pretende lidar com o uso de óculos inteligentes na cabine de votação e se há alguma preparação específica para identificar esse tipo de dispositivo.

Em resposta, o TSE tem citado o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026, que estabelece que

é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.

O assunto preocupa especialistas pela dificuldade de fiscalização: além dos poucos modelos oficiais homologados no Brasil, há versões de marcas menos conhecidas à venda pela internet, com diferentes recursos de segurança e privacidade.

Também há formas de comprometer mecanismos que indicam quando alguns desses dispositivos estão gravando ou fotografando, como o LED presente nos óculos da Meta.

A Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos", afirma o desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP.

Por isso, continuará a colocar em prática a proibição de que o eleitor entre na cabine com o telefone celular, com óculos que tenham a funcionalidade de captar imagens ou com qualquer outro dispositivo que possa fazer a mesma coisa”, completa.

Maia Filho diz que o uso de um novo formato de aparelho não muda a regra nem indica uma vulnerabilidade da urna eletrônica. O risco está na possibilidade de o eleitor produzir uma prova de sua escolha e depois apresentá-la a quem comprou o voto ou o coagiu.

Segundo o desembargador, o procedimento com os óculos deve ser o mesmo aplicado ao celular: o mesário deve orientar o eleitor a deixar o equipamento fora da cabine.

🔎 Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos. Se o registro for usado para comprovar uma escolha em troca de dinheiro ou outra vantagem, o caso pode envolver corrupção eleitoral; se houver violência ou grave ameaça, coação eleitoral. Os dois crimes têm pena de reclusão de até quatro anos e multa.

g1 — São Paulo

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