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Durante o EITAAA!, jurista destaca que a decisão do STF se fundamentou em entendimento firmado em 2023, que considera inconstitucional a omissão do poder público na oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de eleição.

A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o horário de votação até às 19h no segundo turno das eleições presidenciais, teve como fundamento um entendimento anterior da própria Corte, estabelecido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, relatada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso.

A explicação foi apresentada pelo jurista Delmiro Gomes durante entrevista ao EITAAA! Podcast, que também contou com a participação do vereador Héber Tiburtino. Na ocasião, Delmiro analisou os fundamentos jurídicos da medida e questionou a demora na atuação das autoridades eleitorais diante dos problemas registrados no transporte público.

A ADPF 1013 foi julgada por unanimidade pelo STF em outubro de 2023, estabelecendo que é inconstitucional a omissão do poder público na oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de eleição, com frequência compatível à dos dias úteis.

O entendimento, construído a partir de uma decisão liminar de Barroso em 2022, buscou assegurar o direito constitucional ao voto, especialmente para a população de baixa renda, evitando que dificuldades financeiras ou restrições no transporte comprometessem a participação dos eleitores.

Segundo Delmiro, a jurisprudência consolidada pelo Supremo fundamentou a reclamação constitucional apresentada durante o segundo turno, que resultou na decisão de Zanin, publicada às 17h03, quando diversas seções eleitorais já haviam encerrado suas atividades.

Durante a entrevista, o jurista também criticou a demora na resposta judicial e apontou a responsabilidade de gestores municipais que, segundo sua avaliação, teriam dificultado o deslocamento de eleitores.

Para Delmiro, apesar das controvérsias envolvendo o horário da decisão, a prorrogação teve respaldo jurídico em um entendimento já consolidado pelo STF, com o objetivo de preservar o exercício do direito ao voto.

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