Paraíba

Em um novo decreto lançado na manhã dessa quinta-feira 07, o Governador da Paraíba, João Azevedo, autoriza o não uso de máscaras em locais abertos por todo estado, a medida não vale, no entanto, para municípios onde há o esquema vacinal completo inferior a 70%.

Segundo a publicação do Diário Oficial do Estado, pessoas que apresentam sintomas gripais, que tenham sido acometidas pelo vírus recentemente ou que sejam portadoras de comorbidades, devem continuar a usar o equipamento.

Devido a diminuição de casos no geral, o governo do estado resolveu ainda, liberar para 100% a capacidade de pessoas em shows, eventos culturais, praças esportivas entre outros, o destaque é que os protocolos sanitários precisam continuar a ser cumpridos.

Algumas cidades da Paraíba não registram casos de Covid-19 há alguns dias consecutivamente, anima a população mas, os órgãos de saúde continuam a pedir que todos hajam de acordo com os decretos de segurança.

DECRETO OFICIAL:

CINEMAS, TEATROS E CIRCOS

Art. 1º: A partir do dia 08 de abril de 2022 fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 100% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.

EVENTOS ESPORTIVOS EM ARENAS E ESTÁDIOS

Art. 2º: A partir do dia 08 de abril de 2022 ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 100% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 (quatro) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.

EVENTOS ESPORTIVOS EM GINÁSIOS

Art. 3º: A partir do dia 08 de abril de 2022 ficam autorizados os eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 100% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 2 (dois) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.

EVENTOS SOCIAIS E CORPORATIVOS

Art. 4º: A partir do dia 08 de abril de 2022 fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 100% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.

SHOWS MUSICAIS

Art. 5º: A partir do dia 08 de abril de 2022 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 100% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.

USO FACULTATIVO EM ÁREAS ABERTAS

Art. 6º: O uso de máscaras em espaços abertos em todo território estadual passa a ser facultativo, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham a utilização. Parágrafo único - Nos municípios em que o percentual de vacinação da população vacinável (acima de cinco anos), com duas doses ou dose única (imunizante Jansen), for superior a 70%.

 

Por Portaltvsol

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