
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, pela morte de um homem causada por disparo de arma de fogo acionada por um policial militar. O relator do processo é o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O autor da ação relata que no dia 1º de junho de 2019, por volta das 9h40, nas imediações da Praça Clemente Procópio, na cidade de Campina Grande, o seu pai foi atingido por disparos de arma de fogo acionada por um policial à paisana, que no momento buscava evitar uma tentativa de assalto a um ônibus.
No recurso, o Estado da Paraíba argumentou que o agente não estava de serviço na ocasião do evento e que a responsabilidade do poder público, nesse caso, seria de natureza subjetiva. O relator do processo, no entanto, considerou que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, respondendo o Estado pelos danos que seus agentes causarem nessa condição.

“Responde objetivamente o Estado da Paraíba por ato praticado por policial militar durante o período de folga usando arma da corporação, por faltar com o dever de vigilância ao permitir que o militar deixasse a corporação portando revólver”, destacou o desembargador Marcos Cavalcanti.
Da decisão cabe recurso.
Por Portal Correio