Paraíba

Para se habilitar como incentivadora, a empresa interessada deverá apresentar requerimento.

A Secretaria Estadual de Cultura publicou no Diário Oficial deste sábado (3), das páginas 2 até a 4, as normas para as empresas que pretendem se inscrever no Programa de Concessão ao Incentivo Fiscal ao Setor Cultural na Paraíba. A instrução normativa Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos relativos à habilitação de empresas incentivadoras e à inscrição, execução e prestação de contas de projetos culturais.

O incentivo fiscal contido na Instrução Normativa se efetivará mediante crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), equivalente a 100% (cem por cento) do valor aportado pelas empresas incentivadoras em projetos culturais.

Para se habilitar como incentivadora, a empresa interessada deverá apresentar requerimento por meio de formulário disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura (https://cultura.pb.gov.br), a qualquer tempo.

O requerimento eletrônico deverá ser instruído com os seguintes documentos:

- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

- Certidão Negativa de Débitos do Estado da Paraíba;

- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho;

- Declaração de que não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Click PB

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