Paraíba

A indenização é no valor de R$ 4 mil

Uma servidora da cidade de Nova Olinda, no Sertão paraibano, deverá receber uma indenização de R$ 4 mil por ter trabalhado presencialmente grávida durante a pandemia do coronavírus.

Segundo a decisão do Tribubal de Justiça da Paraíba, a mulher estava grávida, possui comorbidades e requisitou trabalhar em regime remoto, o que não foi atendido prontamente.

O município apelou da sentença aduzindo que a servidora não aguardou a decisão administrativa, muito menos foi submetida à exposição de risco à saúde.

A servidora deu entrada em um requerimento administrativo em fevereiro de 2022, justificando o afastamento das atividades presenciais e mesmo após um mês, não obteve resposta.

Como o município não atendeu o pedido nem zelou pela integridade física da servidora, foi indenizado.

Notícia Paraíba

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