Paraíba

A decisão reforma a sentença proferida pelo juízo de primeira instância, que havia condenado Nael Rosa e mais dois réus por supostas irregularidades na execução do asfaltamento de ruas na cidade de Malta, município do sertão paraibano.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, absolver Manoel Benedito de Lucena Filho (Nael Rosa), Naedy Bastos de Lucena e Cláudio Roberto Medeiros Silva das sanções impostas em ação civil de improbidade administrativa relacionada à execução de um contrato de repasse entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Malta/PB.

A decisão reforma a sentença proferida pelo juízo de primeira instância, que havia condenado os réus por supostas irregularidades na execução do asfaltamento de ruas na cidade de Malta, município do sertão paraibano.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), teve origem na Operação Desumanidade, que investigou possíveis irregularidades em contratos de obras de engenharia financiados com recursos federais. No caso específico de Malta, o foco era o contrato de repasse nº 1006132-19/2013, cujo valor de execução era de R$ 784.321,19.

Na decisão do TRF5, o relator, desembargador federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, destacou que não foram comprovados o dano efetivo ao erário nem o enriquecimento ilícito dos réus. O magistrado enfatizou que, com a edição da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), passou a ser necessária a demonstração inequívoca do dolo e da existência de prejuízo financeiro para que houvesse condenação.

A nova legislação afastou a presunção de dano ao erário, tornando indispensável a comprovação material do prejuízo", pontuou o desembargador.

Para o advogado Newton Vita, responsável pelo acompanhamento do processo, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,

a decisão reflete a nova orientação jurisprudencial que afasta condenações baseadas em presunções genéricas de dano ao erário e reforça a necessidade de demonstração inequívoca do dolo e do prejuízo efetivo".

Com a reforma da sentença, os réus foram absolvidos das acusações. A decisão reforça a necessidade de prova do efetivo dano ao erário público, para condenação em ações de improbidade administrativa, em conformidade com os novos paradigmas legais.

Patos Online com com informações de Newton Vita

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