Paraíba

Nova exigência deve ser cumprida em até 180 dias pelas empresas responsáveis pela comercialização das roupas

Passa a ser obrigatória a utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário vendidas no estado da Paraíba. A determinação consta na lei estadual publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial do Estado (DOE). A nova exigência deve ser cumprida em até 180 dias pelas empresas responsáveis pela comercialização das roupas.

Conforme a legislação, as etiquetas deverão conter, em Braille, ao menos as seguintes informações: preço, cor, tamanho e a natureza da peça. A medida visa garantir maior acessibilidade a pessoas com deficiência visual no momento da compra de roupas.

A responsabilidade pela disponibilização das etiquetas é das empresas comerciantes, embora o fabricante também possa adotar as medidas de forma voluntária. A lei proíbe a cobrança de valores adicionais, de qualquer tipo, pelas empresas como justificativa para o cumprimento da norma.

Ficam dispensadas do cumprimento da lei as empresas classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme o enquadramento legal vigente.

A fiscalização caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), que poderá receber denúncias da população e aplicar sanções em caso de descumprimento da norma.

Portal T5 

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