Paraíba

Decreto garante auxílio financeiro a estudantes de graduação de instituições públicas e, em alguns casos, privadas

O Governo da Paraíba instituiu, por meio do Decreto nº 46.815, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15), o programa “Casa do Estudante - Bolsa Permanência”, voltado a estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo alunos internacionais matriculados em instituições públicas do estado. A medida será executada pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES).

O programa tem como objetivos principais democratizar o acesso ao ensino superior, reduzir a evasão acadêmica por razões socioeconômicas, incentivar o bom desempenho escolar e contribuir para o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação na Paraíba. O benefício será pago mensalmente e não poderá ser acumulado com outras bolsas da mesma modalidade.

A SECTIES será responsável pela coordenação do programa, que funcionará mediante editais de seleção, análise socioeconômica e acadêmica dos candidatos, normatização dos direitos e deveres dos bolsistas e avaliação periódica dos resultados. A pasta também poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas e com o setor produtivo para fomentar estágios remunerados, promover atividades de extensão e estimular projetos com impacto social desenvolvidos pelos estudantes.

Poderão concorrer às bolsas alunos regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais em universidades públicas ou privadas na Paraíba, desde que comprovem vulnerabilidade socioeconômica, apresentem rendimento acadêmico satisfatório e não tenham vínculo empregatício. Estudantes internacionais matriculados na Universidade Estadual da Paraíba também poderão ser contemplados, bem como beneficiários de programas governamentais ou de auxílios de instituições privadas com sede no estado.

A seleção será regulamentada por edital publicado no Diário Oficial do Estado

 e deverá considerar critérios como questionário socioeconômico, documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade e desempenho acadêmico. Caberá à Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação, vinculada à SECTIES, realizar entrevistas sociais, visitas domiciliares e outras diligências, além de acompanhar o rendimento dos bolsistas ao longo do curso.

Em caso de falsificação ou omissão de informações, o benefício poderá ser cancelado, com a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O programa será custeado com recursos do orçamento estadual e entra em vigor na data de sua publicação.

Portal T5 

Compartilhe: