Paraíba

Conforme a lei, os responsáveis pela realização de eventos ou autorização de propaganda dos referidos sites poderão ser multados e ter licenças cassadas.

Entrou em vigor na Paraíba a Lei nº 13.808/2025, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) na sexta-feira (1º) e com publicação no Diário Oficial (DOE) deste sábado (2). A lei proíbe a propaganda de sites com conteúdo adulto em eventos e espaços públicos no estado. A medida vale para estádios, teatros, cinemas, praças, arenas e qualquer evento que receba recursos públicos, incluindo patrocínios e subvenções.

A nova legislação determina que qualquer divulgação de marcas, patrocínios ou imagens de sites de conteúdo adulto está proibida em locais públicos, ou eventos com apoio financeiro do governo. A proibição se estende a meios eletrônicos e abrange desde banners até menções digitais em telões ou sistemas de som.

Quem pode ser punido e quais são as penalidades?

Conforme a lei, os responsáveis pela realização de eventos ou autorização de propaganda dos referidos sites poderão ser multados e ter licenças cassadas. Isso inclui pessoas físicas, jurídicas e até empresas de conteúdo adulto que firmarem contratos de divulgação nesses espaços.

Além disso, a legislação permite que o Poder Executivo crie um canal exclusivo de denúncias, e autoriza o Ministério Público a fiscalizar o cumprimento da norma. O MP também poderá promover ações educativas para conscientizar o público sobre a proibição.

Objetivo da Lei e fiscalização

O projeto foi de autoria do deputado estadual Júnior Araújo e visa proteger o público, especialmente menores de idade, da exposição a conteúdo adulto em ambientes públicos. O Ministério Público Estadual poderá atuar na fiscalização presencial e atuar judicialmente em casos de descumprimento.

O descumprimento da lei já está sujeito às sanções previstas, conforme o artigo 4º da norma, e pode resultar na proibição de novos eventos pelos responsáveis infratores.

ClickPB

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