O governador João Azevêdo sancionou nesta sexta-feira (12), a Lei 13.889/2025 que obriga escolas públicas e privadas da educação básica na Paraíba a divulgarem a lista de material escolar pela internet com pelo menos 45 dias de antecedência do início do ano ou semestre letivo.
A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa a partir de um projeto da deputada estadual Cida Ramos (PT), também permite que as listas sejam disponibilizadas fisicamente nas secretarias das escolas, mediante solicitação.
A lei estabelece ainda que as listas devem apresentar:
itens exigidos com respectivas quantidades;
série ou etapa de ensino correspondente;
previsão de uso pedagógico dos materiais, quando aplicável;
advertência sobre a proibição de incluir itens de uso coletivo ou de responsabilidade da escola.
Veto parcial ao artigo das penalidades
Apesar da sanção, o governador vetou o artigo 3º do texto, que previa advertência e multa de até 200 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) para instituições que não cumprissem a lei.
O veto foi fundamentado em parecer do Procon-PB, que argumentou que a fixação de penalidades deveria seguir os critérios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto Federal nº 2.181/1997, que regem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A criação de multas desvinculadas dessas normas poderia gerar conflitos jurídicos e comprometer a uniformidade do sistema.
Próximos passos na ALPB
Com a sanção parcial, a Assembleia Legislativa ainda poderá decidir se mantém ou derruba o veto. Caso mantenha, a lei passa a valer sem o artigo das penalidades. Se derrubar, as sanções também entrarão em vigor.
Portal Correio