Paraíba

Escolas públicas e privadas devem publicar a lista de material escolar com antecedência de 45 dias do início das aulas.

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou com vetos a Lei nº 13.889, que torna obrigatória a divulgação da lista de material escolar, por meio da internet, pelas instituições de ensino da educação básica na Paraíba. A medida foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a lei, escolas públicas e particulares devem disponibilizar a relação de materiais em página online ou em outro meio eletrônico acessível.

O texto ainda prevê que a lista seja apresentada em formato de leitura simples e de acesso gratuito. Caso solicitado, o documento também poderá ser entregue em versão impressa nas secretarias das unidades de ensino. Entre as informações exigidas estão:

  1. a relação dos itens exigidos, com indicação da quantidade por aluno;
  2. a série ou etapa de ensino a que se refere;
  3. a previsão de uso pedagógico dos materiais, quando aplicável;
  4. advertência quanto à proibição de itens de uso coletivo ou de responsabilidade institucional, conforme determina a legislação consumerista vigente.

A publicação deve ser feita com pelo menos 45 dias de antecedência em relação ao início do ano ou semestre letivo. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.

O governador vetou um dos dispositivos da lei, que previa punições, como multa e advertência, para as unidades de ensino que não cumprirem a nova legislação. O governo entendeu que é necessário seguir critérios já definidos no Código do Consumidor e em legislação federal para evitar invadir a competência da União.

g1 PB 

 

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