Estabelecimentos públicos e privados da Paraíba estão proibidos, por lei, de realizar o reconhecimento facial e cadastramento biométrico de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e/ ou Dislexia.
A lei, de autoria do deputado Jutay Meneses, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado.
A lei especifica que, ao entrar nos estabelecimentos, o acompanhante deve apresentar um laudo médico ou uma carteira de identificação da pessoa que apresenta alguma destas condições.
Portal Correio