
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, emitiu parecer favorável à manutenção da absolvição do prefeito de Areia de Baraúnas, Toinho Macedo, em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que o acusava de abuso de poder econômico nas eleições municipais.

No documento, o órgão ministerial destacou que não há provas robustas que confirmem a ocorrência de abuso com finalidade eleitoral, conforme exige o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. De acordo com o parecer, a decisão de primeiro grau deve ser mantida, uma vez que a acusação se sustenta em “frágeis ilações e presunções”, insuficientes para comprometer a lisura do pleito.

O MPE também observou que a diferença de votos nas eleições – 462 votos, equivalente a mais de 20% do total de votos válidos – demonstra uma margem expressiva de vitória, reforçando a ausência de gravidade capaz de afetar a normalidade e legitimidade do processo eleitoral.
A inexistência de provas consistentes dos atos ilícitos com finalidade eleitoral, aliada à expressiva margem de votos, leva à conclusão de que não se comprovou a gravidade necessária para macular a disputa”, pontuou o parecer.

Com base nessas considerações, o Ministério Público Eleitoral concluiu pelo conhecimento do recurso, mas pelo seu desprovimento, mantendo a sentença que julgou a ação improcedente.
A manifestação reforça a posição já adotada pela Justiça Eleitoral em primeira instância, consolidando a absolvição de Toinho Macedo e reafirmando a legitimidade do resultado das urnas em Areia de Baraúnas.
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