
Cinema. Foto ilustrativa. (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da lei que libera a entrada de consumidores com bebidas e alimentos externos em cinemas, shows e outros eventos no estado. Decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos foi publicada nessa sexta-feira (14).

De acordo com a decisão, o desembargador também dá o prazo de cinco dias para que o governador João Azevêdo e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB) se pronunciem sobre o caso.
A Ação Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares (FBHA).

O órgão alega que lei viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do direito de propriedade,
uma vez que a imposição de aceitar produtos externos e a limitação do preço do serviço de rolha configuram uma intervenção estatal desproporcional e desarrazoada no domínio econômico, esvaziando o direito dos empresários de definirem suas políticas comerciais e de precificação”.
O relator considerou presentes os requisitos para concessão da liminar, destacando o risco de prejuízo iminente a eventos já programados, como o Verão Lovina e o Fest Verão.

De acordo com o desembargador, a suspensão é uma medida de prudência para resguardar a ordem constitucional, econômica e sanitária até que o TJPB possa avaliar o mérito da questão com profundidade.
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Sobre a lei
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (10). Os estabelecimentos comerciais de que trata a Lei ficam proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independente da venda de similares no estabelecimento.
Segundo a norma, em caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar o preço da rolha, desde que não seja superior a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentado pelo consumidor.
A lei visa coibir a prática abusiva da chamada venda casada.

Estabelecimentos:
cinemas;
teatros;
estádios esportivos;
parques de diversões;
arenas esportivas;
arenas de shows artísticos.

Os estabelecimentos deverão manter aviso claro e de fácil visualização, esclarecendo o consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior. O descumprimento configura infração às normas de defesa do consumidor.
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