
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) aprovou, por unanimidade, as contas do governador da Paraíba, João Azevêdo, referentes ao exercício de 2024. As contas foram julgadas pelo Pleno em sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira (11).
A Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. No voto, o relator destacou os aspectos contábeis, mas também questões estruturantes e os avanços socioeconômicos do estado ao longo do exercício.

A sessão teve a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. O relator mostrou os principais aspectos do extenso relatório da Auditoria, destacando que a Paraíba cresceu 6,6% do PIB, enquanto que o crescimento do país foi de 3,5%, e de 3,8% no Nordeste. Constatou-se que a Dívida Consolidada Líquida apresentou redução, indicando que as disponibilidades de caixa superam as obrigações firmadas.
O relatório das contas indica que houve superávit financeiro e orçamentário na gestão e que o Governo atingiu o percentual de 25,19%, acima do limite constitucional, no entanto, observou-se que os indicadores de qualidade e fluxo escolar apresentaram retrocessos. Considerando as distorções entre os itens ‘Idade’ e ‘Série’, os índices do estado são superiores à média nacional e do Nordeste, tanto no ensino fundamental, quanto no médio. O percentual de abandono escolar gerou preocupação ao relator, já que esse ficou acima da média regional, exigindo plano de ação imediato.
Saúde
Segundo o relator no julgamento no Tribunal de Contas, a gestão cumpriu o mínimo constitucional de 12% dos recursos arrecadados em Saúde, aplicando o percentual de 13,70%. Todavia, os indicadores finais apontam áreas de atenção crítica, embora tenha ocorrido um aumento expressivo da taxa de unidades hospitalares. Outra preocupação é o aumento de óbitos precoces de HIV, retomando patamares de 2021.
Segurança pública
O relatório mostra que, na área de Segurança Pública, foi constatada redução no quadro de violência. A taxa de homicídios atingiu 26,50 por 100 mil habitantes, chegando a ser a terceira menor no Nordeste. Considerando o período entre os anos de 2013 e 2023, a queda chegou a 34,20%. Em relação aos precatórios, o conselheiro Antônio Gomes Vieira constatou que houve repasse a menor e que indica erro na metodologia de cálculo da RCL-base (Art. 101 ADCT).
Pessoal
O relatório cita como ponto crítico da análise o descumprimento do limite de despesa com pessoal do Poder Executivo, agravado pela classificação contábil da PB Saúde. As despesas citadas atingiram 49,70% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando a LRF, que limita em 49%. Na questão da PB Saúde, a exclusão das despesas da Fundação foi considerada irregular. A entidade é dependente do Tesouro, devendo suas despesas compor o cálculo. O relator adverte para a necessidade de recondução aos limites (arts. 22 e 23 da LRF) e representação por inconstitucionalidade do art. 29 da LC Estadual nº 157/2020.
Ao final, o relatório da Auditoria apontou falhas e irregularidades em relação ao programa Bolsa Família; Pagamento a inativos e concessão via decreto, contrariando jurisprudência e ADI do TJPB; Contratações Precárias; Excesso de terceirizações e contratos temporários (Saúde, Educação, DER), em detrimento do concurso público; Renúncia de Receita e Abertura de créditos suplementares acima do autorizado e divergências no Relatório de Gestão, questões que mereceram recomendações, conforme o entendimento do relator.
O conselheiro relator ainda citou o advento das Auditorias Coordenadas promovidas pelo Tribunal de Contas em diversos setores da gestão. Ele destacou a fiscalização do TCE no foco na educação infantil e saúde pública. Lembrou do programa “Paraíba Primeira Infância”, que realizou convênios com as prefeituras para construção de creches, envolvendo recursos na ordem de R$ 213 milhões, no entanto, constatou-se que apenas 23 creches foram concluídas, com 54 obras apresentando alto risco de dano ao erário.
Nesse aspecto, destaca-se entre as recomendações ao Governo o aprimoramento dos instrumentos de planejamento orçamentário, de transparência e de controle de resultados em busca do pleno cumprimento das metas do programa Paraíba Primeira Infância, quanto aos convênios celebrados com os municípios para a construção de creches.
Voto do relator
No final, o voto do relator, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado pelos demais membros da Corte – com o impedimento da conselheira Alanna Camilla dos Santos Galdino, foi pela emissão de Parecer Favorável às contas do governador João Azevedo Lins, assim como do vice-governador Lucas Ribeiro, e do deputado Adriano Galdino, que, interinamente, assumiram a titularidade do cargo, reiterando recomendações e sugestões relacionadas no Acórdão da decisão.
A partir da decisão do TCE-PB, o parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2024, que contemplam, além dos fatos relacionados pela Auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.
A análise envolve investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações; além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN – TC 52/2004.
Composição
A 216ª sessão extraordinária do Pleno foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fábio Nogueira, e contou com as presenças dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla dos Santos Galdino Vieira e Renato Sérgio Santiago Melo (conselheiro substituto no exercício da titularidade). A procuradora geral Elvira Samara de Oliveira Pereira atuou pelo Ministério Público de Contas.
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