
Entrou hoje em vigor na Paraíba, a Lei nº 14.175, de autoria da deputada Jane Panta, que fala sobre a disponibilização, por locadoras de veículos, de cadeirinha auxiliar e assento elevado para crianças.

Nova lei obriga locadoras a oferecer cadeirinhas
A lei foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino sem a assinatura do governador João Azevedo, usando o recurso de sanção tácita.
Esse tipo de sanção decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo durante o prazo de 15 dias úteis sobre projeto aprovado pelo Poder Legislativo.

A Lei
Conforme a norma, as empresas locadoras de veículos de passeio, em todas as suas modalidades, ficam obrigadas a disponibilizar de forma gratuita aos locatários, cadeirinhas auxiliares e assentos elevados, de acordo com os padrões exigidos pela legislação de trânsito, destinados ao transporte de crianças.
A oferta dos equipamentos deverá ser divulgada em local de fácil visualização nas locadoras, por meio da afixação de cartazes com a seguinte informação: “Esta locadora disponibiliza cadeirinha auxiliar e assento elevado para o transporte de crianças”.

Lei da Cadeirinha
As normas da “Lei da Cadeirinha” no Brasil exigem que crianças até 10 anos ou abaixo de 1,45m usem o banco traseiro com dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeira ou assento de elevação), por idade/peso/altura, conforme o Contran, sendo infração gravíssima não seguir a regra, resultando em multa e pontos na CNH.
As diretrizes são:
Bebê conforto (até 1 ano), cadeira (1 a 4 anos), assento de elevação (4 a 7,5 anos ou até 1,45m), e cinto de segurança (após 7,5 anos ou 1,45m).

O critério principal é que crianças com menos de 10 anos ou menos de 1,45m devem usar o banco traseiro e dispositivos adequados, mesmo que já tenham 7 anos.
Crianças só podem ir no banco da frente após os 10 anos ou atingirem 1,45m de altura, sempre com cinto de segurança.

Transportar crianças sem o equipamento é infração gravíssima (Art. 168 do CTB), gerando multa e 7 pontos na CNH, além da retenção do veículo até a regularização.
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