Paraíba

CNJ rejeitou, por maioria, pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou recurso e manteve a aposentadoria compulsória de um juiz da Paraíba que não declarou suspeição em um processo e omitiu ‘namoro’ com o advogado relacionado no caso. O Plenário do CNJ rejeitou, por maioria, na 1ª Sessão Extraordinária na terça-feira (3), o pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, defendeu o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques.

O corregedor nacional lembrou que o juiz da Paraíba admitiu o relacionamento com o advogado. O magistrado teria alegado, porém, que foi um “affair passageiro”.

Relator

Ao apresentar seu voto na Revisão Disciplinar 0001054-54.2025.2.00.0000, o corregedor apresentou argumentos divergentes do relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda. O relator havia considerado parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo magistrado da Paraíba e indicou a aplicação da penalidade menos severa, no caso a remoção compulsória.

O relator alegou que não houve comprovação de que o magistrado tenha concentrado investigações criminais em sua unidade em benefício do advogado.

Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas”, declarou. No entanto, o conselheiro defendeu que o juiz deveria ter se declarado suspeito para conduzir o caso, uma vez que conhecia o advogado.

ClickPB

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