Paraíba

Representação foi protocolada pelo Núcleo Jurídico da entidade, através das advogadas Dra. Samara Oliveira e Dra. Gerlany Guedes

A Congregação Espírita de Cultos Afro-Brasileiro da Paraíba - CECAB-PB protocolou na última quinta-feira (02) uma representação criminal no Ministério Público da Paraíba - MPPB pedindo a responsabilização formal do Município de Imaculada-PB por omissão diante de crimes de racismo religioso e intolerância religiosa.

A ação consta no Ofício nº 075/2026 CECAB-PB, assinado pelo Presidente e Ouvidor da entidade, José Tiago Padilha de Oliveira Alves. O documento foi elaborado e protocolado pelo Núcleo Jurídico da CECAB, através das advogadas Dra. Samara Oliveira e Dra. Gerlany Guedes.

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A vítima é o Pai Samuel Jonatã Sousa Trajano, membro associado da CECAB-PB e dirigente de um terreiro de Umbanda localizado no bairro São José, em Imaculada, no Sertão da Paraíba.

Apedrejamento em pleno culto

De acordo com o documento, o fato novo ocorreu no dia 01/10/2026. Durante uma festividade no terreiro, o local foi alvo de apedrejamento com o templo em pleno funcionamento, com fiéis e visitantes dentro.

Em relato anexado à representação, Pai Samuel descreve:

Fui alvo de apedrejamento, onde havia todos os integrantes e visitantes adeptos ao culto, esse fato ocorrido se deu no início do culto até o fim deixando todos nós assustados com o ato que a anos vimos sofrendo, a intolerância religiosa e racial."

Para o Núcleo Jurídico, o crime se enquadra no Art. 208 do Código Penal (vilipêndio a culto) e na Lei 7.716/89 com redação da Lei 14.532/2023, que equipara a intolerância religiosa a crime de racismo religioso.

Histórico de perseguição

A CECAB destaca que o caso não é isolado e relembra o Proc. Nº 00002.01.2025.3.16.251.

Em 29 de dezembro de 2024, o mesmo terreiro já havia sofrido dano à "Coimba de Exu" e "Cozinha de Exu", além de ameaça e injúria racial, após uma obrigação religiosa com sacrifício de galo. Na época, foram apontados como suspeitos Maria Quirino e Zé Baixinho.

Segundo a entidade, até 02/10/2026, nada foi feito pela Delegacia de Imaculada-PB para apurar o caso.

A Congregação classifica o caso como racismo religioso estrutural e perseguição continuada, com evolução de dano ao patrimônio sagrado para apedrejamento em pleno culto, o que caracteriza risco à coletividade.

O ponto central da representação protocolada pelas advogadas Samara Oliveira e Gerlany Guedes é o pedido para incluir formalmente o MUNICÍPIO DE IMACULADA/PB como responsável por omissão.

O documento afirma que é de conhecimento público e notório do Poder Público Municipal todos os fatos ocorridos em 2024, 2025 e 2026. Apesar disso, houve:

a) Negligência total quanto à proteção de terreiros e grupos vulneráveis;

b) Tentativa de apagamento e invisibilização dos povos tradicionais de matriz africana;

c) Falta absoluta de políticas públicas de combate à intolerância religiosa, educação para diversidade religiosa e promoção da liberdade de crença;

d) Descumprimento dos Art. 5º, VI, 215 §1º e 216 da Constituição Federal, do Estatuto da Igualdade Racial e da Lei 14.532/2023;

e) Omissão que gera impunidade e perpetua o ciclo de violência.

Por Assessoria CECAB

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