Paraíba

Imagem ilustrativa (WSCom)

Os adolescentes terão direitos e deveres sobre as visitas íntimas nas unidades socioeducativas na Paraíba

Foi publicada a Portaria nº 157/2026, da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac), que garante a adolescentes o direito a visitas íntimas em unidades socioeducativas na Paraíba. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4).

O Art. 1º institui nos Centros Socioeducativo da FUNDAC-PB, a garantia do direito à visita íntima, amparado pelo direito da convivência familiar aos e às adolescentes e jovens, de acordo com as prerrogativas do SINASE, e da proteção especial prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), quais sejam: à dignidade e ao respeito; à privacidade; à informação e educação sexual adequada à idade; ao acesso à saúde sexual e reprodutiva; a viver sua sexualidade sem violência, coerção, abuso ou exploração, coibindo quaisquer atos discriminatórios e pautados na postura ética e humanizada, de acordo com as prerrogativas das legislações vigentes e desta portaria.

O parágrafo único define que

o exercício da visita íntima, nas Unidades Socioeducativas de Privação de liberdade, ocorrerá em espaço seguro e privado, devidamente ventilado, limpo, iluminado e equipado com mobiliário básico, respeitando a privacidade e a dignidade dos(as) adolescentes e jovens.”

Quem terá direito às visitas íntimas

O Art. 2º da Portaria estabelece que serão autorizadas “duas visitas íntimas por mês com duração de 60 minutos, para cada adolescente e jovem, considerando a necessidade da convivência familiar e do fortalecimento de vínculo.”

As visitas íntimas serão permitidas “apenas para o público que cumpra os critérios estabelecidos pelo SINASE”. Entre os critérios estão:

ter 16 anos completos ou mais;

ser casado(a) civilmente, ou manter união estável anterior à medida socioeducativa de internação definitiva, devidamente reconhecida, por meio de Escritura Pública, ou particular com firma reconhecida, ou por sentença Judicial;

ter o(a) companheiro(a) 16 anos completos, ou mais;

realizar o cadastro do(a) esposo(a) ou companheiro(a) na unidade, com apresentação prévia da documentação necessária à comprovação de sua identidade (documento oficial de identificação com foto), de residência, do vínculo familiar ou afetivo e da situação vacinal atualizada.Agendamento

Ainda conforme a portaria, “as visitas íntimas serão previamente agendadas pela equipe técnica de referência, em datas e horários a serem definidos, não devendo coincidir com os dias de visita familiar.”

O jovem deverá solicitar “ao técnico de referência a sua inclusão para recebimento de visita íntima, por meio de formulário específico da FUNDAC-PB.” A equipe técnica fará a analise do pedido em até 30 dias.

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Assistência em saúde

Caberá ao

Eixo Saúde dos Centros Socioeducativos, por meio de suas equipes técnicas, a criação de um Protocolo Operacional Padrão (POP) que contemple ações de saúde relacionadas à oferta e à garantia do direito à visita íntima, com a finalidade de promover a saúde dos(as) adolescentes/jovens, oferecendo uma abordagem educativa, integral, respeitosa, ética e não discriminatória”.

Esse trecho da portaria menciona direitos como vacinação contra hepatites e IST’s, oferta de teste rápido para prevenção de infecções, distribuição de contraceptivos, orientação e disseminação do conhecimento sobre temas como planejamento familiar, paternidade e maternidade responsável, bem como prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, inclusive HIV/Aids, além de outras ações de cuidado.

Responsabilidades

Os meninos e meninas que terão direito à visita íntima deverão obedecer algumas regras, como participar das ações educativas programadas pela unidade socioeducativa, atender aos dias e horários de visitas, submeter-se à revista na entrada e saída para o momento da visita, higienizar o espaço destinado às visitas íntimas após o seu uso.

Suspensão das visitas

Adolescentes e visitantes que cometerem faltas disciplinares de natureza grave ou forem reincidentes em faltas terão as visitas íntimas suspensas enquanto estiverem

em cumprimento da medida disciplinar aplicada pela Comissão Disciplinar, conforme Regimento Interno de cada Centro”.

Portaria

A Portaria é assinada pelo presidente da Fundac, Flávio Emiliano Moreira Damião Soares.

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