

Diante de alguns questionamentos feitos pela população, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON Patos) esclarece orienta o consumidor patoense no tocante à cobrança diferenciada considerando a forma de pagamento: à vista, cartão de débito ou crédito.
Desde o ano de 2017, a Lei Federal 13.455/2017, oriunda da Medida Provisória 764/2016, prevê que o fornecedor de bens e serviços pode estipular valores diferenciados do produto baseado na forma de pagamento.
Antigamente a legislação consumerista não permitiria que o empresário, o comerciante praticasse preços diferentes quando a venda fosse no cartão, ou quando fosse praticada à vista, ou a dinheiro. Hoje, com a mudança da lei, ficou entendido que o comerciante pode praticar preços diferentes por conta das taxas administrativas do cartão,” disse a secretária responsável pela pasta, Adália Rachel.
A secretária salienta ainda que a cobrança de preços diferenciados quando do pagamento à vista, cartão de débito ou de crédito pode ocorrer, mas o estabelecimento comercial deve expor essa informação de forma correta e precisa, pois o consumidor deve ter o direito de escolha antecipada quanto à forma de pagamento.
É permitido sim que o empresário tenha diferenciação no preço no cartão parcelado, compras à vista implicam no valor direto para fatura ou no débito. E quando o pagamento for em espécie ele ainda pode praticar outra diferenciação. Contudo, para que isso ocorra, e para que ele pratique essa forma de pagamento em espécie diferente do valor no débito ou direto para fatura, ele precisa deixar a informação clara,” explicou Adália.
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