
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença oriunda da 4ª Vara da Comarca de Patos, que considerou legal o ato do município, determinando a desocupação da Travessa Miguel Motta pelos vendedores ambulantes. Os comerciantes pediram a reforma da sentença, sob o argumento de que exerceram atividade laborativa há mais de 20 anos no local, sendo devidamente cadastrados na Prefeitura de Patos, pagando, inclusive, taxa semanal de permissão de uso do espaço.
O relator da Apelação Cível nº 0001302-45.2013.815.0251 foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Ele entendeu que deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, tendo em vista que é permitido à Administração Pública reaver o local ocupado, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

“Ademais, ainda que os comerciantes ocupem a área há bastante tempo, com o pagamento de taxa, a precariedade da autorização não lhes concede direitos, facultando-se ao poder público a retomada do espaço utilizado”, destacou o desembargador Abraham Lincoln, negando provimento ao recurso e mantendo incólume a sentença proferida.
Ascom-TJPB
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