
Tramita na Câmara de Vereadores de Patos um projeto de lei de autoria do poder executivo que visa promover uma atualização do Código Tributário do Município do ano de 2006.

Mirélio Alves, responsável pelo setor de administração tributária da Prefeitura de Patos explica detalhes importantes sobre a referida matéria e tira algumas dúvidas mais recorrentes.
Ele ressaltou que a necessidade de atualização da Lei 3.541 visa corrigir alguns pontos já obsoletos pelo tempo de vigência. Além disso, Mirélio explicou que a gestão municipal assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo a realizar tal atualização do código tributário municipal.
“Então há uma obrigação legal, e há esse TAC em andamento pra que fosse feita essa atualização do código tributário, bem como a adequação à lei complementar 157 de 2016”, detalhou.
Sobre as alterações previstas no projeto de lei, o fiscal citou a possibilidade de parcelamento de tributos sem o limite de parcela mínima para quem possui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Além disso, a atualização do código também prevê um parcelamento especial de até 48 vezes para contribuintes que não têm condições de cumprir com as atuais formas de pagamento.
Outro ponto importante destacado por Mirélio é no tocante ao incremento da arrecadação de grandes contribuintes, a exemplo de instituições financeiras, consórcios e administradoras de cartões de crédito, em cumprimento à lei complementar 157.
A redução de alíquota de 5% para 3% para representantes comerciais também consta neste novo projeto de lei enviado à câmara de vereadores.
Sobre o IPTU, ele explicou que existe a possibilidade de ampliar o desconto de 20% para 25%. A nova atualização do código tributário ainda sugere a possibilidade de 50% na base de cálculo do IPTU para 2020.
“Este é o maior problema que enfrentaremos. Se a atualização não passar, teremos que lançar o IPTU 2020 sem a essa dedução da base de cálculo, tendo em vista que o código anterior foi revogado e consequentemente encerrou essa previsão”, reforçou Mirélio.
Em se tratando da previsão para cobrança da taxa de resíduos sólidos, ele justificou que o novo código exige tal cobrança, uma vez que o município tem a obrigação legal para esta tarefa. Além disso, o município não dispõe de arrecadação suficiente para cobrir as despesas inerentes a essa prestação de serviço. Vale frisar, que a tabela não impõe valores exorbitantes, mas busca adequar às condições dos contribuintes, adotando valores gradativos para cada situação.
As isenções são importantes para muitos munícipes e estão previstas no novo projeto de lei para atualização do código tributário. Neste sentido, Mirélio citou como exemplo o caso de quem é isento do IPTU, que automaticamente ganha a isenção na taxa de lixo.
No geral, ele lembrou que a atualização visa sobretudo aumentar a arrecadação do município, já que o código de 2006 realizou a extinção de taxas importantes para o município, como em casos de segunda via e habite-se. Neste novo projeto, algumas dessas taxas serão reinseridas no código, com o objetivo de atualizar o município diante das despesas ligadas a estes serviços.
Por Coordecom