Patos

O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou a Lei nº 11.694 aprovada pela Assembleia Legislativa (ALPB), em que garante descontos nas mensalidades das escolas privadas da Paraíba, enquanto durar à pandemia do Coronavírus.

A lei de autoria dos deputados Adriano Galdino, Ricardo Barbosa, Lindolfo Pires e Estela Bezerra foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).

Ainda de acordo com a publicação, foi vetado o artigo que assegurava os descontos para as instituições que estão oferecendo aulas remotas, em que os professores interagem com os alunos e cumprindo a carga horária determinada.

Os descontos assegurados serão:

10% (dez por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 01 até 100 alunos matriculados regularmente;

15% (quinze por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;

20% (vinte por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;

30% (trinta por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

ClickPB

Compartilhe: