Patos

Uma decisão assinada pela juíza da 28ª Zona Eleitoral da Paraíba, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, proíbe a realização de comícios, carreatas e caminhadas durante o período de campanha das Eleições 2020 no município de Patos.

A determinação está estabelecida através da portaria nº027/2020 tem validade também para município de Quixaba.

Conforme o entendimento da juíza, enquanto os municípios de Patos e Quixaba, que abrangem a responsabilidade da 28ª Zona Eleitoral, não se enquadrarem na condição de bandeira verde, conforme os termos de classificação do Plano Novo Normal Paraíba, adotados pelo Decreto Estadual n. 40.304/2020 que considera o atual momento de pandemia do novo coronavírus - ficam proibidos atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas.

A portaria também prevê que, no caso de descumprimento da determinação, os representantes de partido, coligação, candidatos, ou, promotores de eventos poderão responder pelo crime previsto no art. 347 do código eleitoral por

Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens, ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraço à sua execução" com pena de detenção de três meses a um ano, mais o pagamento de 10 a 20 dias-multa e sem prejuízo da incidência do art. 268 do código penal que “infringe determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propaga de doença contagiosa”, que estabelece a pena de detenção de um mês a um ano e multa.

Epitácio Germano 

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